sábado, 2 de julho de 2011

3.3 DIFERENÇA ENTRE ANALOGIA, INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

A analogia, também chamada de aplicação analógica às vezes se confunde com a interpretação analógica e a interpretação extensiva. Na verdade, trata-se de três institutos diferentes, conforme aduz GUILHERME DE SOUZA NUCCI [1]:

A interpretação analógica é o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança. Já a interpretação extensiva é o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto.

Assim, na analogia não há norma reguladora para a hipótese, sendo diferente da interpretação extensiva, porque nesta existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo. Não mencionando, tal norma, expressamente essa eficácia, devendo o intérprete ampliar seu significado além do que estiver expresso. Diferentes também da interpretação analógica, onde existe uma norma regulando a hipótese (o que não ocorre na analogia) expressamente (não é o caso da interpretação extensiva), mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa [2]

Portanto, no Direito Penal é terminantemente proibida a aplicação da analogia que venha a prejudicar o réu (analogia in malam partem), pois fere o Princípio da Legalidade ou Reserva Legal, uma vez que um fato não definido em Lei como crime estaria sendo considerado como tal.

 
[1] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 50.

[2] CAPEZ, Fernando. Op. Cit. p. 35.

4 comentários:

  1. Obrigado, pois a tua explicação, tão bem elaborada, me ajudou a resolver uma questão colocada de forma confusa em uma avaliação de minha Pós-graduação.Grande abrç e mais uma vez obrigado.Marcelo Coelho Mezari

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  2. Parabéns li em vários blogs definições mais o seu foi o mais lógico e entendível possível, os outros se preocupam em falar bonito.

    Parabéns

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  3. Obrigado Iara! A História e a Arte agradecem teus conhecimentos! A hermenêutica tem uma filha dileta!

    Luiz Antônio M. da Cunha

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  4. Olá e obrigada a todos pelos comentários. Atendendo a pedidos, reformulei o artigo. Coloquei exemplos e deixei a explicação mais clara. Segue: http://www.iaraboldrini.blogspot.com.br/2014/07/perguntas-e-respostas-qual-diferenca.html

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