terça-feira, 15 de novembro de 2011

Esquema da Prova da Magistratura de SP

Amigos concurseiros,

Resolvi compartilhar um Esquema da Prova da Magistratura de SP que eu fiz, para me auxiliar no concurso, que servirá para os demais interessados neste mesmo concurso. São os tópicos mais importantes e imprescindíveis que o candidato deverá saber, para, ao final, lograr êxito.

Este resumo é específico para a Magistratura de SP. Para quem for fazer esta prova, fique atento ao Edital, pois poderá sofrer alterações a cada prova. Cada prova é uma prova. Costumam ser diferentes as regras. O candidato deve se atentar ao Edital, se preparando (que é o mais importante) previamente para a prova. Logo abaixo se tem o conteúdo programático de cada disciplina.

Você quer ser juiz, promotor, defensor, delegado ou exercer qualquer outro cargo? Então, você vai ser. Basta sonhar, acreditar no seu sonho, traçar as estratégias que te levarão a essa realização e estar disposto a pagar o preço disso. Lembre-se que seus sonhos são gratuitos, você não paga nada para sonhar. Mas, para que você possa realizá-los, deverá pagar o preço. É o preço da vitória, da realização.

Como bem ensinou o persistente estudioso e inventor do fonógrafo, telégrafo, lâmpada e outros, Thomas Alva Edison: "Qualquer homem pode alcançar o êxito se dirigir seus pensamentos numa direção e insistir neles até que faça alguma coisa". Ele jamais teria conseguido inventar e aperfeiçoar tanta coisa (inclusive o Código Morse, telefone, etc.) se não tivesse tentado várias vezes até alcançar seus objetivos, independentemente de todas as lutas, críticas e dificuldades. Então, vamos lá! Não desista dos seus sonhos. Esteja disposto a pagar o preço da vitória.

DA PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA:
Bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente;
Bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral:
Bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo.

Será considerado habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 30% de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, média final de, no mínimo, 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos 3 blocos.

DA SEGUNDA ETAPA – DAS PROVAS ESCRITAS:
02 provas escritas, a serem realizadas em dias distintos, com possibilidade de consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

A 1ª prova escrita, com duração de 4 horas, será discursiva e consistirá:

I. De questões relativas a Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, previstas no Anexo II.

II. De questões sobre pontos do programa específico do Anexo I.

A 2ª prova escrita consistirá na lavratura de sentenças:

Uma de natureza cível e outra de natureza penal, com duração de 4 horas cada, realizadas em dias distintos. 

Valerão 10 pontos cada, exigindo-se para aprovação a nota mínima de 6 pontos em cada uma delas.

Obs.: Somente será corrigida a prova prática de sentença dos candidatos aprovados na prova discursiva.

DA TERCEIRA ETAPA:
Consistirá na inscrição definitiva, exames de sanidade física e mental, exame psicotécnico e avaliação social e na investigação social.

DA QUARTA ETAPA – PROVA ORAL:
A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca das matérias relacionadas nas provas escritas, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Os membros da Comissão de Concurso arguirão os candidatos sobre pontos do programa, sorteados com antecedência mínima de 24 horas, atribuindo, sigilosamente, nota de 0 a 10 ao conjunto das respostas dadas pelo candidato.

O candidato disporá de 15 minutos para discorrer sobre o tema arguido por cada examinador. Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados.

A nota da prova oral corresponderá à média aritmética simples das 4 notas atribuídas ao candidato, sendo considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6.

DA QUINTA ETAPA – DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS:
Far-se-á no momento da inscrição definitiva.

Serão admitidos os seguintes títulos, cujos pontos serão acrescidos à média obtida na primeira, segunda e quarta etapas:

I. Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 anos – 2,0; acima de 3 anos – 2,5;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 03 anos – 1,5; acima de 03 anos - 2,0;

II. Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5;

III. Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 anos – 0,5; acima de 3 anos – 1,0;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 anos – 0,25; acima de 3 anos – 0,5;

IV. Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 até 5 anos – 0,5; entre 5 e 8 anos – 1,0; acima de 8 anos – 1,5;

V. Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V deste subitem, “a”: 0,25;

VI. Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;
b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII. Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII. Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 horas-aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75%: 0,25;

IX. Publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X. Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI. Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII. Exercício, no mínimo, durante 1 ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

Para cada título, será atribuído ao candidato nota de 0 a 10 pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
Não constituem títulos:

I. Simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
II. Trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
III. Atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
IV. Certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resulta de mera frequência;
V. Trabalho forense (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).

Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou por certidões detalhadas.