sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Livro Estatuto da Criança e do Adolescente

Amigos, esta nossa obra, da Editora Vestcon, é voltada para aqueles que pretendem ingressar nas carreiras de Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia Civil e Federal, Defensor Público, Procurador, dentre outras em destaque, bem como para aqueles que almejam a aprovação na prova da OAB, que tenham o Estatuto da Criança e do Adolescente como matéria necessária para ingresso nessas carreiras.
A partir da escolha, por estatística, das questões mais recentes, frequentes e importantes desses certames, a obra visa direcionar o leitor ao aprendizado dinâmico do ECA, com todo o amparo da lei, doutrina e jurisprudências adotadas pelas bancas examinadoras, a fim de trazer, de maneira abrangente, o que é mais cobrado em relação à matéria.
Além disso, o preço é mais que especial. Confiram:


sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Livro da Coleção Carreiras Específicas – Delegado de Polícia Civil

Amigos,

A Editora Saraiva apresenta o nosso livro, da Coleção Carreiras Específicas - Delegado de Polícia Civil, para aqueles que se preparam para os concursos de ingresso ao cargo de Delegado de Polícia Civil.

O livro aborda as matérias divididas em temas e subtemas, com os gabaritos e comentários ao final de cada capítulo, além dos comentários extras, chamando a atenção do candidato sobre alguns aspectos relevantes referentes ao tema tratado. Além disso, apresentamos vários tópicos de suma importância, quais sejam: Raio-X, Importante saber, Súmulas e legislação pertinentes e Bibliografia recomendada.

Livro da Coleção GUIA PARA PASSAR NA OAB

Amigos, é com grande satisfação que comunico a todos o lançamento da Coleção GUIA PARA PASSAR NA OAB. Ficamos com a matéria de Direito Penal e Processo Penal.
A Coleção é para os que almejam aprovação na primeira fase do Exame da OAB e ela está à venda em todas as Editoras, bem como em Bancas de Jornais e Revistas do Brasil. Segue link: http://loja.revistaonline.com.br/online/vitrines/detalhes/Detalhe43419.asp

Espero que gostem.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

TESES DE DEFESA

IARA BOLDRINI SANDES*
Teses de Defesa, com a consequente fundamentação legal, para serem trabalhadas na Prova Prática de Direito Penal da OAB.
Lembrem-se que, na prova, vocês deverão alegar, em primeiro plano, o que for melhor para o réu e assim em diante.
TESES DE DEFESA RELACIONADAS ÀS NULIDADES
1. incompetência: art. 5º, LIII, CF/88 e art. 564, I, CPP.
2. suspeição e suborno do juiz: art. 564, I, CPP.
3. ilegitimidade de parte: art. 564, II, CPP.
4. nulidade por falta de fundamentação na sentença: art. 93, IX, CF/88 e art. 564, IV, CPP.
5. inexistência de exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios: art. 564, III, “b” e art. 158, CPP.
6. falta dos devidos atos de comunicação: art. 5º, LV, CF/88; art. 8, nº 2, “b” da CADH; art. 564, III, “e” e art. 360, CPP.
7. desarquivamento de inquérito policial sem novas provas: Súmula 524, STF.
8. denúncia inepta: art. 5º, LV, CF/88 e art. 564, IV, CPP.
9. sentença que descumpre o sistema trifásico de fixação da pena (art. 68, CP): art. 564, IV, CPP.
10. denúncia ou queixa sem condição da ação ou pressuposto processual: art. 564, II, “a” e art. 41, CPP.
11. desobediência as formalidades no momento do interrogatório: art. 5º, LV e LXIII, CF/88 e art. 564, III, “e”, CPP.
12. ausência de réu preso no momento da instrução: art. 5º, LV e art. 564, IV, CPP.
13. descumprimento de fases processuais necessárias: art. 5º, LIV, CF/88 e art. 564, IV, CPP.
14. desrespeito ao contraditório e reformatio in pejus: art. 5º, LV, CF/88
TESES DE DEFESA RELACIONADAS ÀS CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE
1. morte do agente: art. 5º, XLV, CF/88 e art. 107, I, CP.
2. anistia, graça ou indulto: art. 107, II, CP.
3. abolitio criminis (retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso): art. 107, III, CP.
4. prescrição, decadência ou perempção: art. 107, IV, CP.
5. renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada: art. 107, V, CP.
6. retratação do agente: art. 107, VI, CP.
7. perdão judicial: art. 107, VIII, CP.
8. cumprimento do período de prova do sursis da pena e do sursis processual sem revogação
TESES DE DEFESA RELACIONADAS AO MÉRITO
1. EXCLUDENTES DE TIPICIDADE:
a) erro de tipo: art. 20, CP.
b) descriminante putativa por erro de tipo: art. 20, § 1º, CP.
c) princípio da insignificância
d) princípio da adequação social
e) crime impossível: art. 17, CP.
2. EXCLUDENTES DE ILICITUDE:
a) estado de necessidade: art. 23, I, CP.
b) legítima defesa: art. 23, II, CP.
c) estrito cumprimento de dever legal: art. 23, III, CP.
d) exercício regular de direito: art. 23, III, CP.
3. EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE:
a) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa:
1. coação moral irresistível: art. 22, CP.
2. obediência hierárquica: art. 22, CP.
3. inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade: não há previsão legal, somente posicionamento jurisprudencial.
b) causa que exclui a potencial consciência da ilicitude
1. erro de proibição: art. 21, CP.
2. erro sobre descriminante putativa fática: as consequências são as mesmas do erro de proibição – art. 21, CP.
c) causas que excluem a imputabilidade:
1. doença mental: art. 26, CP.
2. desenvolvimento mental incompleto: art. 26, CP.
3. desenvolvimento mental retardado: art. 26, CP.
4. menoridade: art. 27, CP.
5. embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior: art. 28, § 1º, CP.
4. EXCLUDENTES DE PUNIBILIDADE:
a) escusas absolutórias: art. 181, CP.
b) imunidade diplomática: art. 29 e 31 da Convenção de Viena de 1969.
c) desistência voluntária e arrependimento eficaz (causas excludentes da punibilidade da tentativa iniciada): art. 15, CP.
e) ausência de uma condição objetiva de punibilidade

*Iara Boldrini Sandes – Foi Advogada no Espírito Santo. Advogada em São Paulo e Professora de Direito Penal. Especialista em Ciências Penais. Colaboradora assídua de diversos sites e revistas jurídicas especializadas no Brasil. Professora Assistente de Prática Penal da Rede de Ensino LFG. Professora conteudista de Direito Penal e Processo Penal do Site Atualidades do Direito (www.atualidadesdodireito.com.br/iaraboldrini). Autora do Bloghttp://www.iaraboldrini.blogspot.com. Representante em São Paulo do Instituto Brasileiro de Direito e Política de Segurança Pública – IDESP. Integrante do Corpo Editorial da Revista de Direito e Segurança Pública, do Instituto Brasileiro de Direito e Política de Segurança Pública – IDESP. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter (@IaraBoldrini). Encontre-me no Facebook.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

PRAZOS PENAIS


IARA BOLDRINI SANDES*

1) Inquérito Policial:

Código de Processo Penal:
10 dias - réu preso
30 dias - réu solto (cabe prorrogação)

Código de Processo Penal Militar:
20 dias - réu preso
40 dias - réu solto

Justiça Federal:
15 dias - réu preso (cabe prorrogação)
30 dias - réu solto (cabe prorrogação)

Lei de Drogas (Lei 11.343/06):
30 dias - réu preso (cabe prorrogação)
90 dias - réu solto (cabe prorrogação)

Crime contra economia popular:
10 dias – preso ou solto

2) Denúncia:
5 dias - réu preso
15 dias - réu solto

3) Queixa-crime ou representação:
6 meses (prazo decadencial)

Ø  A maioria dos prazos criminais é de 5 dias:

4) Apelação:
Regra:
5 dias, a contar da intimação para interpor
8 dias para arrazoar ou contrarrazoar

Exceção:
10 dias - JECrim (Lei. 9.099.95)

5) Recurso em Sentido Estrito:
Regra:
5 dias, a contar da intimação para interpor
2 dias para arrazoar ou contrarrazoar

Exceção:
20 dias, a contar da publicação da lista de jurados na hipótese de RESE contra a inclusão ou exclusão do jurado na lista geral

6) Agravo em Execução:
5 dias

7) Correição parcial:
5 dias

8) Memoriais:
5 dias

9) Embargos de Declaração:
Regra:
2 dias

Exceção:
5 dias - JECrim (Lei 9.099/95)

. No Supremo e no STJ, em seus regimentos internos, o prazo é de 5 dias

10) Recurso Ordinário Constitucional:
5 dias

Ø  Prazo de 10 dias:

11) Resposta à Acusação:
10 dias

12) Embargos de Divergência ou Nulidade:
10 dias

13) Agravo de Instrumento:
10 dias

Ø  Prazo de 15 dias:

14) Recurso Especial:
15 dias

15) Recurso Extraordinário:
15 dias

16) Carta Testemunhável:
48 horas

*Iara Boldrini Sandes – Foi Advogada no Espírito Santo. Advogada em São Paulo e Professora de Direito Penal. Especialista em Ciências Penais. Colaboradora assídua de diversos sites e revistas jurídicas especializadas no Brasil. Professora Assistente de Prática Penal da Rede de Ensino LFG. Professora conteudista de Direito Penal e Processo Penal do Site Atualidades do Direito (www.atualidadesdodireito.com.br/iaraboldrini). Autora do Blog http://www.iaraboldrini.blogspot.com. Representante em São Paulo do Instituto Brasileiro de Direito e Política de Segurança Pública – IDESP. Integrante do Corpo Editorial da Revista de Direito e Segurança Pública, do Instituto Brasileiro de Direito e Política de Segurança Pública – IDESP. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter (@IaraBoldrini). Encontre-me no Facebook.