quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Introdução. Carne Clandestina. Parte I.

Abordarei pontos importantes sobre a realidade que assola o nosso Estado do Espírito Santo sobre Carne Clandestina de Animais em diversas áreas do Direito.

O projeto sobre abate clandestino de animais veio como seqüência de um trabalh1o realizado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (o Ministério Público age sobre orientação do Ministério da Justiça) em parceria com demais entidades federadas, como a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental
[1], Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, Vigilância Sanitária e Delegacia de Defesa do Consumidor – DECON, para punir irregularidades e ilegalidades, fiscalizando o procedimento de abate clandestino de animais, que afronta vários princípios constitucionais como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que garante ao homem os seus direitos fundamentais tutelados pelo Estado e o da Justiça Social na questão da vinculação da população ao consumo de carne, juntamente com os princípios norteadores do direito do consumidor, pois a oferta de produtos postos a disposição da população vincula o fornecedor e ainda o poder público com a responsabilidade de fiscalizar a origem e procedimentos que afetam a esfera em diversas áreas com aquele produto.

Com efeito, preceitua o art. 170 da Constituição Federal e o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX -
(Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.


Vários aspectos sociais são levados em consideração quanto à questão de abate clandestino de bovinos no Espírito Santo, como a ausência da fiscalização pelo Serviço de Inspeção Sanitária (Estadual ou Federal), que garantem que a carne foi devidamente inspecionada em sua origem, que acaba gerando aproveitamento pelos donos dos estabelecimentos das carcaças dos animais que seriam descartadas por motivos sanitários, causando um custo potencial para o Sistema Público de Saúde, sonegação fiscal, muitas vezes o abate clandestino está ligado a roubos de gado, hábitos de compras culturais, dentre outros.

Conforme explicação dada pela Gerente de Fiscalização do Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA, Sra. Rosa Euridice R. de Oliveira, o abate clandestino é uma das atividades fiscalizadas pelo IEMA
[2], considerando que essas atividades geram também resíduos sólidos e líquidos que normalmente são destinados de forma inadequada, sem tratamento algum, para o meio, seja ele solo ou algum corpo hídrico. É necessário que esses empreendimentos tenham a Licença de Operação do órgão competente.

A carne não inspecionada traz risco para a saúde da população. As principais doenças encontradas na linha de inspeção são as parasitoses, doenças infecto contagiosas, com estágio para bruceloses, tuberculose, além das toxi infecções. O consumo de carnes contaminadas podem causar sintomas como: febre, vômitos, diarréias, convulsões, dores de cabeça e problemas neurológicos mais graves
[3].

Nesse contexto, vale ainda transcrever trecho do livro escrito por Geisa de Assis Rodrigues, vejamos:

O Estado é convocado a promover o direito à saúde, o direito à educação, o direito à assistência social e à previdência social, e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado seja através da prestação direta dos mesmos seja através da regulamentação da atividade de iniciativa privada encarregada de efetivá-los. Todo esse processo foi, como não poderia deixar de ser, respaldado por uma nova ordem constitucional.

A Constituição agrega aos direitos civis e liberdades públicas clássicas os direitos sociais, disciplina a ordem econômica tentando regulamentá-la sob o influxo de proteção ao trabalhador e ao consumidor, adéqua as relações consideradas privadas aos interesses sociais, cria um Estado novo social. O Estado democrático dará um passo adiante ao prever mecanismos de tutela judicial e extrajudicial dos direitos transindividuais, promovendo o acesso à justiça dos mesmos
[4].

Já foram ajuizadas 16 ações fiscalizatórias do Ministério Público Estadual em conjunto com a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental, Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, Vigilância Sanitária e Delegacia de Defesa do Consumidor – DECON. O Procon de Vitória recebeu até junho de 2008 mais de 16 mil reclamações nesse sentido. A irregularidade de carne já é questão afeta a todo o mundo
[5].

[1] Fonte http://www.pmambientalbrasil.org.br: Dos 27 estados brasileiros, 26 dos possuem unidades da Polícia Militar Ambiental, somando um efetivo de quase 10.000 homens, que garantem a segurança da biodiversidade da nação. Sempre conscientes das responsabilidades que possuem, as Polícias Militares Ambientais atuam na preservação e conservação ecológica através de ações de fiscalização e controle nas áreas de mineração, poluição, queimadas, caça e pesca ilegais. Operam também programas na área de educação ambiental.A maior parte das riquezas naturais brasileiras está em áreas privadas, portanto, os esforços de fiscalização são mais focados nesses locais onde, geralmente, existem poucas unidades de conservação.Procurando o melhor resultado possível em suas ações, as Polícias Militares Ambientais trabalham de forma integrada com o IBAMA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, Universidades, ONGs e outras instituições. Através dessas parcerias é que se torna possível obter uma ação eficaz de fiscalização e preservação.

[2] Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA, vinculado à SEAMA tem por finalidade executar, fiscalizar e controlar as atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, e implementar as polÌticas de gestão dos recursos hÌdricos e dos recursos naturais. O IEMA promove a proteção dos recursos naturais, estabelecendo os padrõees de qualidade ambiental, avaliando os impactos sobre a natureza, licenciando e revisando as atividades poluidoras e degradadoras. O órgão, também cria e gerencia áreas protegidas, realiza monitoramentos, fiscalizaçôes, pesquisas, trabalhos de educação ambiental e promove o gerenciamento integrado dos recursos hÌdricos. Site: www.iema.es.gov.br

[3] Vídeo integrante da Palestra do Lançamento do Projeto “Saúde do Consumidor” – com o tema Carne Clandestina: não consuma, promovido pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, realizado em Vitória/ES, na Procuradoria-Geral de Justiça, no dia 22 de agosto de 2008, do Médico Veterinário Edmar Cavalcanti Lima.

[4] RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta – Teoria e Prática, 2ª Edição, Editora Forense, 2006, pág. 37.

[5] Palestra do Lançamento do Projeto “Saúde do Consumidor” – com o tema Carne Clandestina: não consuma, promovido pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, realizado em Vitória/ES, na Procuradoria-Geral de Justiça, no dia 22 de agosto de 2008.

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