IARA BOLDRINI SANDES*
1) Inquérito
Policial:
Código de Processo Penal:
10 dias - réu
preso
30 dias - réu
solto (cabe prorrogação)
Código de Processo Penal
Militar:
20 dias - réu
preso
40 dias - réu
solto
Justiça Federal:
15 dias - réu
preso (cabe prorrogação)
30 dias - réu
solto (cabe prorrogação)
Lei de Drogas (Lei
11.343/06):
30 dias - réu
preso (cabe prorrogação)
90 dias - réu
solto (cabe prorrogação)
Crime contra economia
popular:
10 dias – preso ou solto
2) Denúncia:
5 dias - réu
preso
15 dias - réu solto
3) Queixa-crime ou
representação:
6 meses (prazo
decadencial)
Ø A maioria dos prazos criminais é de 5 dias:
4) Apelação:
Regra:
5 dias, a
contar da intimação para interpor
8 dias para
arrazoar ou contrarrazoar
Exceção:
10 dias - JECrim (Lei.
9.099.95)
5) Recurso em Sentido
Estrito:
Regra:
5 dias, a
contar da intimação para interpor
2 dias para
arrazoar ou contrarrazoar
Exceção:
20 dias, a contar da
publicação da lista de jurados na hipótese de RESE contra a inclusão ou
exclusão do jurado na lista geral
6) Agravo em Execução:
5 dias
7) Correição parcial:
5 dias
8) Memoriais:
5 dias
9) Embargos de
Declaração:
Regra:
2 dias
Exceção:
5 dias - JECrim (Lei 9.099/95)
. No Supremo e no
STJ, em seus regimentos internos, o prazo é de 5 dias
10) Recurso Ordinário
Constitucional:
5 dias
Ø Prazo de 10 dias:
11) Resposta à Acusação:
10 dias
12) Embargos de Divergência ou Nulidade:
10 dias
13) Agravo de Instrumento:
10 dias
Ø Prazo
de 15 dias:
14) Recurso Especial:
15 dias
15) Recurso
Extraordinário:
15 dias
16) Carta Testemunhável:
48 horas
*Iara Boldrini Sandes – Foi Advogada no Espírito Santo. Advogada em São
Paulo e Professora de Direito Penal. Especialista em Ciências Penais.
Colaboradora assídua de diversos sites e revistas jurídicas especializadas no
Brasil. Professora Assistente de Prática Penal da Rede de Ensino LFG.
Professora conteudista de Direito Penal e Processo Penal do Site Atualidades do
Direito (www.atualidadesdodireito.com.br/iaraboldrini). Autora do Blog http://www.iaraboldrini.blogspot.com. Representante em São Paulo do Instituto Brasileiro
de Direito e Política de Segurança Pública – IDESP. Integrante do Corpo
Editorial da Revista de Direito e Segurança Pública, do Instituto Brasileiro de
Direito e Política de Segurança Pública – IDESP. Acompanhe meu Blog. Siga-me no
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