segunda-feira, 20 de maio de 2013

PRAZOS PENAIS


IARA BOLDRINI SANDES*

1) Inquérito Policial:

Código de Processo Penal:
10 dias - réu preso
30 dias - réu solto (cabe prorrogação)

Código de Processo Penal Militar:
20 dias - réu preso
40 dias - réu solto

Justiça Federal:
15 dias - réu preso (cabe prorrogação)
30 dias - réu solto (cabe prorrogação)

Lei de Drogas (Lei 11.343/06):
30 dias - réu preso (cabe prorrogação)
90 dias - réu solto (cabe prorrogação)

Crime contra economia popular:
10 dias – preso ou solto

2) Denúncia:
5 dias - réu preso
15 dias - réu solto

3) Queixa-crime ou representação:
6 meses (prazo decadencial)

Ø  A maioria dos prazos criminais é de 5 dias:

4) Apelação:
Regra:
5 dias, a contar da intimação para interpor
8 dias para arrazoar ou contrarrazoar

Exceção:
10 dias - JECrim (Lei. 9.099.95)

5) Recurso em Sentido Estrito:
Regra:
5 dias, a contar da intimação para interpor
2 dias para arrazoar ou contrarrazoar

Exceção:
20 dias, a contar da publicação da lista de jurados na hipótese de RESE contra a inclusão ou exclusão do jurado na lista geral

6) Agravo em Execução:
5 dias

7) Correição parcial:
5 dias

8) Memoriais:
5 dias

9) Embargos de Declaração:
Regra:
2 dias

Exceção:
5 dias - JECrim (Lei 9.099/95)

. No Supremo e no STJ, em seus regimentos internos, o prazo é de 5 dias

10) Recurso Ordinário Constitucional:
5 dias

Ø  Prazo de 10 dias:

11) Resposta à Acusação:
10 dias

12) Embargos de Divergência ou Nulidade:
10 dias

13) Agravo de Instrumento:
10 dias

Ø  Prazo de 15 dias:

14) Recurso Especial:
15 dias

15) Recurso Extraordinário:
15 dias

16) Carta Testemunhável:
48 horas

*Iara Boldrini Sandes – Foi Advogada no Espírito Santo. Advogada em São Paulo e Professora de Direito Penal. Especialista em Ciências Penais. Colaboradora assídua de diversos sites e revistas jurídicas especializadas no Brasil. Professora Assistente de Prática Penal da Rede de Ensino LFG. Professora conteudista de Direito Penal e Processo Penal do Site Atualidades do Direito (www.atualidadesdodireito.com.br/iaraboldrini). Autora do Blog http://www.iaraboldrini.blogspot.com. Representante em São Paulo do Instituto Brasileiro de Direito e Política de Segurança Pública – IDESP. Integrante do Corpo Editorial da Revista de Direito e Segurança Pública, do Instituto Brasileiro de Direito e Política de Segurança Pública – IDESP. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter (@IaraBoldrini). Encontre-me no Facebook.

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